A Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta os direitos, obrigações e princípios relacionados às informações pessoais e sensíveis. Considerada por especialistas uma das legislações mais inovadoras do mundo, destaca-se por ser a primeira a focar na preservação dos dados dos cidadãos em todas as áreas, inclusive em atendimentos nas instituições de saúde.
Dessa forma, vale destacar que a revolução digital transformou a maneira como as empresas gerenciam suas informações e processos internos. Os sistemas de gestão empresarial, que integram uma variedade de funções de negócios em uma única plataforma, desempenham um papel fundamental nessa inovação.
No entanto, com a crescente conscientização sobre a importância da privacidade de dados e a promulgação da LGPD, a adequação dos ERP’s nas instituições de saúde à legislação tornou-se uma questão crucial. Ainda assim, muitas instituições sentem dificuldade de se adequarem a essas normas. Por isso, fique conosco até o final da leitura e entenda mais sobre esses processos e como a Pulsati pode te ajudar nesse sentido!
Antes de mais nada, a LGPD, norma inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, é uma legislação brasileira que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos e busca
garantir alguns direitos, impondo regulamentos rígidos sobre como as empresas coletam, armazenam e processam essas informações.
Sendo assim, as instituições hospitalares que utilizam sistemas ERP precisam garantir que essas soluções estejam alinhadas com os requisitos da Lei.
E qual a relação entre ERP e LGPD na gestão das instituições de saúde? Quais são as medidas que as instituições podem tomar para garantir a conformidade? Veremos tudo a partir de agora
Nas instituições de saúde é necessário mapear os processos de gestão de acessos, armazenamento, processamento e transferência de dados pessoais.
E é com base nesse levantamento que as instituições precisam aplicar os controles de proteção e salvaguarda legal. Por exemplo, para a realização de procedimentos médicos, os pacientes fornecem uma série de informações, e esses dados circulam diariamente pelas organizações com inúmeras finalidades.
O objetivo da LGPD é que esses fins sejam compatíveis com as expectativas da segurança dos dados pelos clientes.
A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados é uma tarefa desafiadora para as empresas de saúde, e a adaptação de sistemas ERP a essa regulamentação apresenta alguns obstáculos como:
Por isso, compartilhamos aqui, três medidas cabíveis para seguir os padrões exigidos pela LGPD:
A adequação dos sistemas ERP nas instituições de saúde à LGPD é uma jornada complexa que demanda planejamento e uma implantação meticulosa. Ao adotar medidas como a avaliação de dados, a implementação de políticas de privacidade e a realização de auditorias de segurança, os hospitais garantem maior transparência e segurança para os pacientes e para a operação da instituição. Essas iniciativas não apenas fortalecem o cumprimento das normativas legais, mas também promovem a confiança dos pacientes e a integridade dos dados, aspectos cruciais para o sucesso e a reputação da instituição no setor de saúde.
Em outras palavras, a adequação de ERP à Lei Geral de Proteção de Dados é uma tarefa crítica para as empresas que buscam cumprir a regulamentação de privacidade e proteger os dados dos seus clientes, inclusive no dia a dia de profissionais que fazem a gestão da saúde. Embora isso represente desafios significativos, ao mesmo tempo, oferece oportunidades para melhorar a segurança dos dados, aumentar a confiança do cliente e impulsionar a eficiência operacional.
E mais: caso as instituições descumpram essas normas, elas podem sofrer severas punições em esfera legal, passando por multas milionárias.
A jornada rumo à conformidade com a LGPD requer planejamento, implementação e uma colaboração próxima entre diferentes departamentos. Portanto, a adequação do ERP à LGPD é mais do que
uma obrigação legal. Pense nisso!
Ao parametrizar o ERP hospitalar para atender à LGPD, é também necessário abordar uma série de outras configurações, como gestão de senhas, transferência de dados do paciente, retenção controlada de
informações, revisão de cadastros e ajustes de relatórios. Essas práticas não só garantem a segurança dos dados, mas também promovem transparência e proteção da privacidade dos pacientes,
fundamentais para a gestão de informações em instituições de saúde. A expertise da Pulsati é crucial para adentrar essas configurações e implementá-las de forma precisa, seguindo metodologias e considerando aspectos técnicos fundamentais. Isso assegura a
conformidade do sistema hospitalar com a LGPD. Além disso, é importante destacar que os sistemas de ERP não são inicialmente configurados para cumprir com a LGPD, tornando essencial revisar e ajustar suas configurações, para garantir maior privacidade e
segurança de dados na instituição hospitalar.
A Pulsati oferece consultoria dedicada para garantir a conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito dos sistemas ERPs de gestão hospitalar. As atividades da empresa são caracterizadas pela ampla expertise em LGPD no segmento da saúde no que se refere à preparação da documentação requisitada, implementações de sistemas, definição de
níveis de permissão de acesso, portabilidade de dados, política de acesso e termo de privacidade. Realizamos análises detalhadas para identificar as adequações necessárias dentro de cada ambiente. Fale com os nossos
especialistas!
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